Silvana Nogueira de souza, neta do Alferes Manoel Nogueira de Lucena, casou-se com Mariano Calheiro da Mota deste casal surgiu a família Mariano de Souza de Mossoró, construída em primeira descendência de 10 filhos, três dos quais falecidos solteiros enquanto os demais se matrimoniaram, constituindo numerosa prole. Foram estes:
F1- Antônio Calheiro da Mota, casado com Inácia Maria da Conceição, pais de: A- Francisco Antônio da Mota, falecido solteiro. B- Maria Mafalda da Mota, casada com Alfredo Mariano. C- Antônia Mariano de Souza, casada com João Zeferino Pereira (João Bom).
F2- Otaviano Calheiro da Mota, casado com Maria Mariana de Souza, com os filhos: A- Francisco Otávio de Souza. B- João Otávio de Souza. C- Luiz Otávio de Souza.
F3- João Mariano de Souza, casado com Luzia Leopoldina de Souza, pais de: A- Luzia Leopoldina de Souza Filha , casada com Pedro Clara. B- Maria Mariano de Souza, casada com Otaviano Calheiro da Mota, seu primo com filhos descritos acima. C- Otaviano de Souza, casado com Véscia Fernandes de Queiroz, com vários filhos.
F4- Geralda Calheiro da mota, falecida solteira.
F5- Francisca Calheiro da Mota, casada com Miguel Inácio Duarte, sem filhos.
F6- Luiza Calheiro da Mota, casada com Germiano Correia, sem filhos.
F7- Ana Calheiro da Mota, falecida solteira em 29.12.904.
F8- Manuel Mariano de Souza, falecido solteiro.
F9- Antônio Mariano de Souza, casado com Léa Correia de Souza.
F10- Francisco Mariano de Souza, casado com Eliza Soares de Souza, com vérios descendentes.
Fonte de pesquisa: LIVRO AS DEZ GERAÇÕES DA FAMÍLIA CAMBOA.
Participação de pesquisa: LARISSA CABRAL SANTOS.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Rodolfo Fernando de Oliveira.
domingo, 20 de janeiro de 2013
Um cadáver pede para permanecer repousando no Cemitério São Sebastião em Mossoró
Por: José Mendes Pereira
Rodolfo Fernandes de Oliveira que no dia 13 de junho de 1927 era prefeito de Mossoró, foi o idealizador da resistência contra o bando de Lampião que tentou invadir a cidade. Infelizmente existe um grande desprezo ao nosso herói. Até mesmo o túmulo do ex-prefeito, lá no cemitério São Sebastião, está necessitando de uma limpeza urgente
Professor Francisco Borges - Jardim de Piranhas
A Prefeitura Municipal de Mossoró deve mandar gravar o seu nome, data de nascimento e falecimento, cujos, não se encontram para pesquisas. Limpar pedras, placas e colunas que sustentam a cobertura que protege o seu busto.
Um homem que organizou um batalhão de resistentes civis contra o bando de Lampião, hoje é simplesmente um cadáver que repousa em seu túmulo desmoronado. Infelizmente, Rodolfo Fernandes de Oliveira faleceu duas vezes em Mossoró. A primeira: “MORTE NATURAL”. A segunda: “DESPREZO”, por não ser lembrado na cidade em que prestou os seus serviços e combateu o perigoso bandido Lampião.
No meu entender, a Prefeitura tem obrigação: manter no cemitério os túmulos limpos e bem cuidados, principalmente aqueles que os familiares desprezaram por uma razão qualquer. Até porque os túmulos bem conservados ficarão mais bonitos para quem os visita.
Túmulo de Rodolfo Fernandes - Acervo do pesquisador Ângelo Osmiro
Se Rodolfo Fernandes de Oliveira tivesse nascido no berçário “ROSADO”, seu nome estaria gravado em tudo que era de lugar, até mesmo nas palmeiras. Mas como não nasceu seu nome desapareceu do túmulo.
Não sou contra a família Rosado, pois se não fosse ela, Mossoró não teria dado um enorme pulo para o desenvolvimento. Mas é necessário que zele pelo ex-prefeito que protegeu Mossoró dos absurdos de Lampião.
Se nós analisarmos cuidadosamente, Rodolfo Fernandes de Oliveira morreu para sempre, no dia 16 de outubro de 1927, quatro meses depois da invasão de Lampião a Mossoró, restando apenas o seu túmulo desprezado e mal cuidado.
Não sou contra a família Rosado, pois se não fosse ela, Mossoró não teria dado um enorme pulo para o desenvolvimento. Mas é necessário que zele pelo ex-prefeito que protegeu Mossoró dos absurdos de Lampião.
Se nós analisarmos cuidadosamente, Rodolfo Fernandes de Oliveira morreu para sempre, no dia 16 de outubro de 1927, quatro meses depois da invasão de Lampião a Mossoró, restando apenas o seu túmulo desprezado e mal cuidado.
Parabéns ao escritor e poeta Kydelmir Dantas, pela firmeza nas suas respostas.
Publicado no blog "Lentes Cangaceiras"
http://lentescangaceiras.blogspot.com.br/
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
MANOEL LÚCIO DE GÓIS: Família Camboa
Manoel Lúcio de Góis era bisneto do Alferes Manuel Nogueira de Lucena, neto do Comandante da Ribeira de Mossoró, José de Góis Nogueira, filho de Gaudêncio de Góis Nogueira e Maria de Lima Góis. Foi proprietariado e comerciante no Porto de Santo Antônio, casou-se com Maria Praxedes Soares de Góis de quem nasceram:
F1- Antônio Lúcio de Góis, ex-prefeito de Areia Branca, casado com Francisca Brasil de Góis, pais de: -Francisco Brasil de Góis, ex-prefeito de Areia Branca, funcionário autárquico aposentado, casado com Carmelita Lima de Góis, de cujo enlace nasceram: a) Rudson de Góis, empresario cinematográfico em Areia Branca, casado com Enilza Costa de Góis, pais de Lucia Helena, Eloisa Helena, Silvana, Sandra, Rudson Lima de Góis filho e Reuber Rudson. b) Rui Lima de Góis, economista, formado pela Escola Tiradentes do Recife, casado com Maria Suille Gonçalves de Góis, pais de Rui Junior, Tales e Max. c) Robson Lima de Góis, casado com Maria Lourdete Lima de Góis, com os filhos: Kalina Karla, Kenia, Kalene e Ranieri. d) Rubens Lima de Góis, casado com Maria Marly Dias da Costa, pais de: Melane e Keiniane. e) Roberto Lima de Góis, farmacêutico bioquímico pela Faculdade de Natal, casado com Antônia Calazans de Góis, sem filhos. f) Ronald Lima de Góis, formado em Arquitetura pela Faculdade Santa Urçula, do Rio de Janeiro, casado com Tereza Cristina Soares de Góis, com um filho, Marlon de Góis. g) Ione Lima de Góis, Professora de História, solteira. h) Cine Lima de Góis, professora de Ciências Sociais, solteira. i) Ivoneide Lima de Góis, professora, solteira. j) Ivonilde Lima de Góis, solteira k) Ivanoska Lima de Góis , Solteira.
F2- Antônio Lúcio de Góis Filho, formado em Direito, Juiz em Natal, casado com Tereza Costa de Góis, de quem nasceram: a) Luciano Costa de Góis. b) Flávio Costa de Góis. c) Ustana Costa de Góis. d) Lúcio de Góis, fazendário do Estado, casado com Maria Siqueira de Góis, pais de: a) Nadja de Góis Martins, casada com Itamar Martins, de quem nasceram Fábio Henrique, Itamar Martins Junior. b) Magna Siqueira de Góis Medeiros, casada com Joaquim Medeiros Neto, com filhos. c) José Lúcio de Góis Filho, casado com Rose Mary de Góis, com três filhos.
OBS: Manoel Lúcio de Góis descendem do décimo segundo filho do Alferes Manoel Nogueira de Lucena e de sua esposa Femiana Rosa dos Prazeres. Ver: Livro as dez gerações da Família Camboa.
F1- Antônio Lúcio de Góis, ex-prefeito de Areia Branca, casado com Francisca Brasil de Góis, pais de: -Francisco Brasil de Góis, ex-prefeito de Areia Branca, funcionário autárquico aposentado, casado com Carmelita Lima de Góis, de cujo enlace nasceram: a) Rudson de Góis, empresario cinematográfico em Areia Branca, casado com Enilza Costa de Góis, pais de Lucia Helena, Eloisa Helena, Silvana, Sandra, Rudson Lima de Góis filho e Reuber Rudson. b) Rui Lima de Góis, economista, formado pela Escola Tiradentes do Recife, casado com Maria Suille Gonçalves de Góis, pais de Rui Junior, Tales e Max. c) Robson Lima de Góis, casado com Maria Lourdete Lima de Góis, com os filhos: Kalina Karla, Kenia, Kalene e Ranieri. d) Rubens Lima de Góis, casado com Maria Marly Dias da Costa, pais de: Melane e Keiniane. e) Roberto Lima de Góis, farmacêutico bioquímico pela Faculdade de Natal, casado com Antônia Calazans de Góis, sem filhos. f) Ronald Lima de Góis, formado em Arquitetura pela Faculdade Santa Urçula, do Rio de Janeiro, casado com Tereza Cristina Soares de Góis, com um filho, Marlon de Góis. g) Ione Lima de Góis, Professora de História, solteira. h) Cine Lima de Góis, professora de Ciências Sociais, solteira. i) Ivoneide Lima de Góis, professora, solteira. j) Ivonilde Lima de Góis, solteira k) Ivanoska Lima de Góis , Solteira.
F2- Antônio Lúcio de Góis Filho, formado em Direito, Juiz em Natal, casado com Tereza Costa de Góis, de quem nasceram: a) Luciano Costa de Góis. b) Flávio Costa de Góis. c) Ustana Costa de Góis. d) Lúcio de Góis, fazendário do Estado, casado com Maria Siqueira de Góis, pais de: a) Nadja de Góis Martins, casada com Itamar Martins, de quem nasceram Fábio Henrique, Itamar Martins Junior. b) Magna Siqueira de Góis Medeiros, casada com Joaquim Medeiros Neto, com filhos. c) José Lúcio de Góis Filho, casado com Rose Mary de Góis, com três filhos.
OBS: Manoel Lúcio de Góis descendem do décimo segundo filho do Alferes Manoel Nogueira de Lucena e de sua esposa Femiana Rosa dos Prazeres. Ver: Livro as dez gerações da Família Camboa.
domingo, 13 de janeiro de 2013
domingo, 6 de janeiro de 2013
CORRUPÇÃO, DIGNIDADE e DIREITOS HUMANOS:O que você tem haver com isso?
"Só a participação cidadã é capaz de mudar o país” (Hebert de Souza)
Um dos maiores problemas que temos no Brasil hoje, senão o maior, é a ignorância e o desprezo aos direitos humanos. O povo brasileiro não conhece seus direitos, inclusive nossos representantes, que quando os conhecem, os ignoram. Essa ignorância e desprezo são responsáveis pela desgraça em que vivem milhares de pessoas no nosso país, e garantem a existência de um câncer na política brasileira: a corrupção. A corrupção corrompe seres humanos e corrompe direitos humanos. A corrupção causa a miséria, a carência e a pobreza, nega dignidade a milhares de seres humanos.
De acordo com o Art. 6° da Constituição Federal de 1988 são nossos direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Esses direitos nos garantem, junto aos demais direitos fundamentais, nossa dignidade. E devemos entender dignidade como tornar possíveis e cotidianos todos os direitos a que temos direito.
E quem deve garantir esses direitos? O Estado, conforme o Art. 1° da Constituição: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III a dignidade da pessoa humana.
São esses direitos e conseqüentemente a nossa dignidade que a corrupção corrói, seja a corrupção típica, caracterizada pelo desvio de verbas públicas, seja a corrupção caracterizada pela ineficiência na gestão pública, pois também é corrupto aquele que não tem competência para o cargo que ocupa, deixando de garantir os direitos a sua população quando realiza políticas públicas ineficientes, que em nada contribuem para a qualidade de vida dos cidadãos. Serviços urbanos são prejudicados, obras públicas abandonadas e direitos fundamentais esquecidos e ignorados. A frieza, descaso e abandono com que os gestores públicos corruptos tratam sua população é assustadora, são verdadeiros assassinos.
A corrupção não permite uma educação de qualidade, desmotiva professores, encurta a vida das pessoas, alimenta o desemprego, permite que pessoas tenham as ruas como lar, assassina inocentes e protege bandidos, permite que milhares de pessoas morram nas filas dos hospitais todos os dias. Direitos são negados diariamente bem na nossa cara. O poder público corrupto fica cada vez mais distante da população, serve seus interesses particulares, por exemplo, comprando carros de luxo com dinheiro que deveria garantir uma merenda escolar de qualidade.
O Estado existe para servir o povo e não para servir-se. Está no Art. 37 da Constituição: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E o que assusta mais do que a frieza dos corruptos é a forma como os brasileiros assistem e vivem essa corrupção de forma passiva, sem cobrar, sem conhecer e sem fazer valer os seus direitos, sem sequer conhecer o único documento que nos unifica como cidadãos, a Constituição da República Federativa do Brasil. É fundamental a participação cidadã para combater à corrupção, para garantir a dignidade de todos os cidadãos e cada um de nós não só deve como pode participar.
Nós, cidadãos, temos o poder de responsabilizar os agentes públicos pelo o que eles fazem e deixam de fazer, garantido pela Constituição no Parágrafo Único do Art.1°: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Cobrar, se informar e exigir informações é um direito seu. Se informe, leia a Constituição e exerça seu dever como cidadão. A organização da sociedade civil e o exercício do controle social são essenciais para garantia da dignidade de todos no nosso país.
De acordo com o Art. 6° da Constituição Federal de 1988 são nossos direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Esses direitos nos garantem, junto aos demais direitos fundamentais, nossa dignidade. E devemos entender dignidade como tornar possíveis e cotidianos todos os direitos a que temos direito.
E quem deve garantir esses direitos? O Estado, conforme o Art. 1° da Constituição: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III a dignidade da pessoa humana.
São esses direitos e conseqüentemente a nossa dignidade que a corrupção corrói, seja a corrupção típica, caracterizada pelo desvio de verbas públicas, seja a corrupção caracterizada pela ineficiência na gestão pública, pois também é corrupto aquele que não tem competência para o cargo que ocupa, deixando de garantir os direitos a sua população quando realiza políticas públicas ineficientes, que em nada contribuem para a qualidade de vida dos cidadãos. Serviços urbanos são prejudicados, obras públicas abandonadas e direitos fundamentais esquecidos e ignorados. A frieza, descaso e abandono com que os gestores públicos corruptos tratam sua população é assustadora, são verdadeiros assassinos.
A corrupção não permite uma educação de qualidade, desmotiva professores, encurta a vida das pessoas, alimenta o desemprego, permite que pessoas tenham as ruas como lar, assassina inocentes e protege bandidos, permite que milhares de pessoas morram nas filas dos hospitais todos os dias. Direitos são negados diariamente bem na nossa cara. O poder público corrupto fica cada vez mais distante da população, serve seus interesses particulares, por exemplo, comprando carros de luxo com dinheiro que deveria garantir uma merenda escolar de qualidade.
O Estado existe para servir o povo e não para servir-se. Está no Art. 37 da Constituição: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E o que assusta mais do que a frieza dos corruptos é a forma como os brasileiros assistem e vivem essa corrupção de forma passiva, sem cobrar, sem conhecer e sem fazer valer os seus direitos, sem sequer conhecer o único documento que nos unifica como cidadãos, a Constituição da República Federativa do Brasil. É fundamental a participação cidadã para combater à corrupção, para garantir a dignidade de todos os cidadãos e cada um de nós não só deve como pode participar.
Nós, cidadãos, temos o poder de responsabilizar os agentes públicos pelo o que eles fazem e deixam de fazer, garantido pela Constituição no Parágrafo Único do Art.1°: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Cobrar, se informar e exigir informações é um direito seu. Se informe, leia a Constituição e exerça seu dever como cidadão. A organização da sociedade civil e o exercício do controle social são essenciais para garantia da dignidade de todos no nosso país.
Nicole Verillo Campello é estudante do 3° semestre do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) e atua na coordenação da AMARRIBO Júnior.
sábado, 12 de janeiro de 2013
FAMÍLIA CAMBOA: GERAÇÕES SUCEDÂNEAS.
Baseado em pesquisas feitas durante vários anos pelo historiador Francisco Fausto de Souza, a cuja memória rendemos um preito de saudade por sua atuação em vida, sempre devotada em dar forma publicitária a sequências que mais tarde se ampliaram e constituíram a essência histórica de Mossoró, permitimo-nos refundir com mair amplitude e dentro de uma melhor compreensão o que até a quinta geração de Alferes Manuel Nogueira de Lucena foi possível aquele historiador conterrâneo realizar. Tivemos que retroceder as gerações avoengas de várias famílias mossoroenses de atualidade para a continuação deste trabalho, sabido que Francisco Fausto de Sousa o deixou situado em uma época de quase cem anos distância, tempo mais que suficiente não apenas para o desaparecimento de muitos sucessores daquele patriarca, como o descaso de outros em cujas veias corre o sangue de Alferes muribequense, entregues ao natural indiferentismo familiar, pouco lhes importando nomes e feitos de seus ascendentes.
Há, todavia, algumas exceções. E a estas nos juntamos para a complementação ou para menos a continuação do que sobre a Família Camboa muitos disseram anteriormente.
Nosso trabalho tem outro sentido, vês não ser possível descrição exata dos que, partindo da quinta geração poderam chegar aos nossos dias, numa secessão lógica de descendentes.
Limitamo-nos de agora a descrever, quanto possível, as sucessões em família, trabalho este que poderá ser continuado por quantos queiram manter atualizada sua árvore genealógica.
autor: Lauro da Escóssia.
Lauro da Escóssia, descendente da Família Camboa um dos mais brilhantes jornalistas Mossoroense.
Há, todavia, algumas exceções. E a estas nos juntamos para a complementação ou para menos a continuação do que sobre a Família Camboa muitos disseram anteriormente.
Nosso trabalho tem outro sentido, vês não ser possível descrição exata dos que, partindo da quinta geração poderam chegar aos nossos dias, numa secessão lógica de descendentes.
Limitamo-nos de agora a descrever, quanto possível, as sucessões em família, trabalho este que poderá ser continuado por quantos queiram manter atualizada sua árvore genealógica.
autor: Lauro da Escóssia.
Lauro da Escóssia, descendente da Família Camboa um dos mais brilhantes jornalistas Mossoroense.
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Família camboa:Lauro Reginaldo da Rocha.
ra o nome de guerra do mossoroense Lauro Reginaldo da Rocha na história do Partido Comunista Brasileiro.
Lauro Reginaldo da Rocha
Foi operário, sindicalista, militante político, Secretário Geral do Partido Comunista Brasileira (PCB) aos 24 anos de idade e hóspede involuntário de várias prisões, onde viveu a experiência da violência até o limite da tortura, tudo em nome de uma causa: a causa do proletariado brasileiro. Há uma frase do grande lider Martin Luther King que diz:
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